Os cursos livres de curta ou longa duração incluindo os cursos de
formação têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de
23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e
PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 –
27.06.2002.
Desta forma também estão enquadrados os cursos livres ou de formação no formato EAD
(Ensino a Distância) que é uma modalidade de educação não-formal de
duração variável, destinada a proporcionar ao profissional novos conhecimentos
que lhe permitam qualificar-se e atualizar-se para o seu perfil de atuação
profissional.
A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a
educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é
defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino
será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou
a integrar a modalidade de Educação Profissional. Assim, a Lei nº. 9394/96, e o Decreto nº. 5.154/04 citam que os
cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para
funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação
competente. Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por
isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério
da Educação.
Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária
podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas,
tempo de duração e resquisitos obrigatórios de formação anterior (isto pode variar de acordo com a finalidade e especifícidade do curso). As instituições que ofertam tal perfil de
curso são livres para solicitarem, ou não, pré-requisitos aos cursantes e isto
pode variar de acordo com a modalidade e especificidade do conteúdo.
Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos
por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional,
autorização e reconhecimento de curso. As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir
certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Lembrando que
Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES.
Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não
podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo
MEC/CAPES. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido
de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. Cooperativas, Empresas e Profissionais Autônomos também podem
ministrar tais cursos e emitir certificado.
As pessoas que fazem os nossos Cursos Livres, qualificam-se mais em
suas profissões, superam os concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os
que estão desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem
rapidamente um novo emprego.
Embora os cursos livres sejam isentos de fiscalização e reconhecimento
pelo MEC o Instituto de Psicologia Ser e Crescer utiliza os critérios
acadêmicos e didático-pedagógicos exigidos a qualquer outra modalidade de
cursos, sejam eles “livres” ou não, presenciais ou à distância. Os
profissionais que atuam como professores são altamente qualificados com especialização, mestrado ou doutorado em suas
áreas de atuação profissional o que garante uma excelência na transferência de conhecimento.