DEFINIÇÃO E INFORMAÇÕES LEGAIS SOBRE CURSOS LIVRES E DE FORMAÇÃO DO ISEC







Os cursos livres de curta ou longa duração incluindo os cursos de formação têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002.


Desta forma também estão enquadrados os cursos livres ou de formação no formato EAD (Ensino a Distância) que é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao profissional novos conhecimentos que lhe permitam qualificar-se e atualizar-se para o seu perfil de atuação profissional.


A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.


Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional. Assim, a Lei nº. 9394/96, e o Decreto nº. 5.154/04 citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação.


Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e resquisitos obrigatórios de formação anterior (isto pode variar de acordo com a finalidade e especifícidade do curso). As instituições que ofertam tal perfil de curso são livres para solicitarem, ou não, pré-requisitos aos cursantes e isto pode variar de acordo com a modalidade e especificidade do conteúdo.


Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso. As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES.


Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. Cooperativas, Empresas e Profissionais Autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado.


As pessoas que fazem os nossos Cursos Livres, qualificam-se mais em suas profissões, superam os concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os que estão desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem rapidamente um novo emprego.


Embora os cursos livres sejam isentos de fiscalização e reconhecimento pelo MEC o Instituto de Psicologia Ser e Crescer utiliza os critérios acadêmicos e didático-pedagógicos exigidos a qualquer outra modalidade de cursos, sejam eles “livres” ou não, presenciais ou à distância. Os profissionais que atuam como professores são altamente qualificados com especialização, mestrado ou doutorado em suas áreas de atuação profissional o que garante uma excelência na transferência de conhecimento.